Não Prescreve a Obrigação de Reparar Dano Ambiental Convertida em Indenização

Com o Tema 1194, o STF firmou entendimento por unanimidade que a decisão para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de condenação criminal é imprescritível. O entendimento se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, na sessão virtual encerrada em 28/3, de acordo com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

A decisão se originou de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em um caso ocorrido em Balneário Barra do Sul/SC de destruição de mangue causada pela construção de um muro e de um aterro em área de preservação ambiental. Condenado na ação penal a reparar o dano, o responsável pela obra alegou dificuldades financeiras. A reparação foi então feita pelo município e o valor convertido em dívida a ser paga pelo condenado. Após cinco anos, o TRF-4 entendeu que a obrigação de pagar estaria prescrita.

O STF analisou se haveria prescrição (ou seja, o Estado não poderia mais cobrar a dívida em razão de o prazo ter se esgotado) quando a obrigação de pagar o equivalente à reparação do dano ambiental já foi reconhecida por decisão judicial, mas houve demora para executar essa determinação.

Segundo o Ministro “O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”.  E acrescentou, citando a súmula 150 do STF que “… se a pretensão de reparação ou de indenização pelo dano ambiental é imprescritível, a pretensão executória também há de ser”.

Em caso de dúvidas estamos a disposição.

Fonte: 10 abr. 2025 https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-obrigacao-de-reparar-dano-ambiental-convertida-em-indenizacao-nao-prescreve/

Imagem: PixaBay

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