Foi publicado no Diário Oficial da União o DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Decreto trouxe a previsão de temas importantes, tais como:
- responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos e do poder público;
- coleta seletiva;
- logística reversa;
- acordos setoriais;
- diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos;
- participação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
- planos de resíduos sólidos;
- planos de resíduos sólidos elaborados pelo poder público;
- relação entre os planos de resíduos sólidos e dos planos de saneamento básico quanto ao componente de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos;
- planos de gerenciamento de resíduos sólidos;
- resíduos perigosos;
- cadastro nacional de operadores de resíduos perigosos;
- sistema nacional de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos;
- educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos;
- condições de acesso a recursos; e
- instrumentos econômicos.
O novo Decreto revogou:
- o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
- o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
- o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e
- o inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.
Importante a leitura atenta do novo Decreto, e para tanto sugerimos que clique aqui para ter acesso a biblioteca de Leis e Normas.
No caso de dúvidas contate nossa equipe.
Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.
Todas as Leis e Normas descritas no texto estão em nossa página de Legislação e Normas Infralegais
Imagem: Pixabay