Envios de Treinamentos Obrigatórios ao eSocial
A Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 03.2021) – ret. (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020) – consolidação publicada em 27/04/2021 e retificada em 28/04/2021 está vigente.
Assim, 10/05/2021, é a data de início de envio ao eSocial de algumas informações relacionadas aos treinamentos e capacitações obrigatórios, em conformidade com as NRs.
Na verdade, tais informações poderão ser enviadas até 15/04/2022, mas, de forma retroativa a 10/05/2021.
Obviamente, acumular estas informações para envio futuro aumentam a chance de não conformidades e, portanto, sujeitar as empresas a multas e outras penalidades. Portanto, ideal é que já a partir de 10/05/2021 tais informações comecem a ser enviadas ao eSocial na medida em que aconteçam.
Estas informações deverão ser prestadas nos eventos S-2200 Admissão (capacitações anteriores a admissão) e S-2206 capacitações posteriores a admissão.
Para melhor esclarecer, o evento S-2200 – (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. Já o evento S-2206 – (Alteração de Contrato de Trabalho) registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Para a maioria das empresas, por enquanto, apenas a “Autorização para trabalhar em instalações elétricas”, observadas as instruções da NR 10 e a “Operação e realização de intervenções em máquinas”, observadas as instruções da NR 12), serão prestadas obrigatoriamente, o que já é muito significativo.
Além das citadas acima, destacamos que diversas outras devem ser enviadas ao eSocial já a partir de 10/05/2021, mas, estas são específicas do setor de mineração.
Para mais informações consultar tabela 28, do S-2200 e 2206 e do MOS (Manual de Orientação do ESocial) Consolidado até NO S.1.0 – 03.2021 (publicado em 28/04/2021, da versão S-01 (eSocial simplificado).
Não perca o prazo.
Cuidado para manter os dados de seu empreendimento em dia, evitando sanções previstas na legislação e normas infra-legais.
Na dúvida peça auxílio, contrate profissional habilitado para gerar a conformidade legal para seu empreendimento quanto aos treinamentos obrigatórios na empresa, e também quanto aos sistemas de gestão de Treinamentos e de Saúde e Segurança do Trabalho que a empresa utiliza, pois devem estar integrados com o sistema de folha de pagamento a fim de permitir o repasse de informações para envio através do S-2200 e S-2206 do ESocial.
Imagem meramente ilustrativa.
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