Acabar com a Pobreza em todas as formas, em todos os lugares.
Luiz Carlos Aceti Junior[1]
Maria Flavia Curtolo Reis[2]
Lucas Reis Aceti[3]
ODS é a sigla para “objetivos de desenvolvimento sustentável”. Em 2015, em Nova Iorque, os países membros das nações unidas se reuniram para adotar medidas, 17 ao todo, em prol de um planeta mais sustentável e menos desigual.
Uma das medidas propostas, e provavelmente a mais importante, na mais recente reunião de Estados, é a “erradicação da pobreza”.
As medidas dessa ODS, vistas de uma forma superficial, são:
- erradicar a pobreza extrema em qualquer lugar. Uma pessoa em situação de pobreza extrema é identificada quando sua renda diária não passa de 1,90 dólares ou cerca de R$ 7,41;
- reduzir, pelo menos à metade, a quantidade de crianças, idosos, homens e mulheres que vivem na pobreza, garantindo condições básicas de renda, moradia e outros;
- medidas nacionais garantindo inclusão de desfavorecidos e vulneráveis com “ações positivas”, que consistem em atos ou medidas adotados não apenas pelo Estado, mas também pela sociedade, em garantir igualdade aos historicamente desfavorecidos. Criar oportunidades de emprego descentes além de práticas empresariais inclusivas é essencial juntamente com programas de inclusão e educação de desfavorecidos em regiões vulneráveis, onde o Estado tem dificuldades de acesso, por exemplo.
- garantir que todos os cidadãos tenham acesso, não apenas aos direitos básicos, como a dignidade, saúde, meio ambiente sustentável, mas também às novas tecnologias, acesso à herança, propriedade, etc.;
- reduzir os índices de exposição de desfavorecidos e vulneráveis a desastres naturais, além de garantir abrigo e proteção aos que não a possuem.
- proporcionar condições para que os países menos desenvolvidos, possam concretizar programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões.
Segundo dados do IBGE de 2017, a pobreza atinge quase 28% da população brasileira e estima-se que seriam necessários 10,2 bilhões de reais mensais para erradicar a pobreza no país.
Mas isso não acontece apenas no Brasil. Essas medidas devem ser aplicadas nos demais países, principalmente os em desenvolvimento, para que a plena igualdade seja garantida e os povos destes países também progridam rapidamente a uma sociedade desenvolvida.
Planos políticos eficientes e medidas governamentais severas em prol dos pobres e vulneráveis devem ser solidamente desenvolvidos e repensados, visando à celeridade do processo de erradicação da pobreza mundial.
A pobreza se coloca como a mais importante preocupação dos Estados, pois significa atraso no desenvolvimento sustentável das nações, além de retardar o crescimento econômico de cada país, motivado pela menor incidência de produção e consequentemente do consumo.
[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br