Os Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Desenvolvimento Regional publicaram a Portaria Interministerial nº 274, de 30 de abril de 2019, publicado em DOE em 2 de maio de 2019, regulamentando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, onde pode-se destacar:
- Definição de Usina de Recuperação Energética – URE, sendo unidade dedicada ao tratamento térmico dos Resíduos com recuperação de energia térmica gerada pela combustão;
- Recuperação energética dos Resíduos estará sujeita à comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômico – financeira, além da implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos;
- Resíduos que estão inseridos nessa Portaria:
- resíduos de limpeza urbana;
- resíduos domiciliares; e
- resíduos não perigosos de estabelecimentos comerciais.
- A Usina de Recuperação Energética – URE deverá criar Planos de Contingência, Emergência e Desativação, bem como estabelecer os procedimentos aplicáveis para elaboração dos respectivos Planos;
- Caso ocorra o não cumprimento dos dispositivos previstos pela Portaria sujeitará o infrator às penalidades aplicáveis.
Essa Portaria cria uma oportunidade única para que municípios criem consórcios intermunicipais para geração de eletricidade com finalização de lixões e aterros irregulares, pois o “lixo” passará a ter valor econômico para os municípios, sendo uma oportunidade interessante de investimento para a iniciativa privada.
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