A partir de 18/03/2019, Empresas de qualquer grupo poderão enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

De acordo com a publicação no portal eSocial o ambiente de testes (produção restrita) será aberto para recebimentos dos eventos que compõe a SST: (S-1060) – tabela de ambientes de trabalho, (S-2210) – comunicação de acidente de trabalho, (S-2220) – monitoramento da saúde do trabalhador, (S-2221) – exame toxicológico do motorista profissional, (S-2240) – condições ambientais do trabalho – fatores de risco, (S_2245) – treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

No Diário Oficial da União de 17/01/2019, foi publicado a versão 2.5.01 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL, dentre as principais novidades do MOS, destacam-se os novos eventos totalizadores do FGTS (S-5003 e S-5013), convivência entre versões do sistema, alteração de CPF do trabalhador, cronograma de implantação do eSocial atualizado e eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Fonte: eSocial
https://www.contabeis.com.br/noticias/39257/esocial-saude-e-seguranca-do-trabalho/

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