NOVAS SÚMULAS DO STJ: DANOS AMBIENTAIS

Em 17 de dezembro foram publicadas as súmulas 623 e 629 do Superior Tribunal de

Justiça sobre responsabilidade civil em danos ambientais.

– Súmula 623: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”;

– Súmula 629: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.

As súmulas consolidaram o entendimento já pacificado nos tribunais sobre os respectivos temas.

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