CGEN E O CADASTRO NO SISGEN
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (“CGen”) publicou as Resoluções nº 15, 16, 17 e 18 entre os dias 26 e 29 de outubro de 2018, colocando luz em questões específicas sobre apresentação de documentos e prazos de atividades no cadastro do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (“SisGen”).
Destacamos:
Resolução nº 15/2018: prevê os documentos alternativos ao Termo de Transferência de Material (“TTM”) nos casos em que a remessa tinha ocorrido para instituição destinatária que (a) foi extinta ou (b) recusando em assinar o TTM;
Resolução nº 16/2018: prevê prazo adicional de 1 (um) ano para o cadastro no SisGen para atividades envolvendo variedades tradicionais locais ou crioulas e para as raças localmente adaptadas ou crioulas;
Resolução nº 17/2018: prevê prazo adicional de 1 (um) ano para o cadastro no SisGen para atividades específicas que necessitem de comprovação de consentimento prévio;
Resolução nº 18/2018: prevê que nos casos passíveis de assinatura de Termo de Compromisso, se o documento não for assinado pelo Ministério do Meio Ambiente, o cadastro de regularização no SisGen do usuário será cancelado.
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