AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO É INSTALADA (DECRETO nº 9.587/18).
Foi publicado hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto que instala a Agência Nacional de Mineração (ANM) e aprova sua estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão. A ANM passa a exercer suas atribuições a partir da próxima quarta-feira (05/12/2018).
A ANM assume as funções anteriormente exercidas pelo DNPM, absorvendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai buscar maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.
A Diretoria Colegiada será composta por um diretor-geral e quatro diretores com mandatos que variam de dois a quatro anos. Os membros também foram nomeados no DOU de hoje, são eles:
Diretor-geral, Victor Hugo Froner Bicca, com mandato de quatro anos;
Diretora, Debora Toci Puccini com mandato de três anos;
Diretor, Tomás Antônio Albuquerque com mandato de dois anos;
Diretor, Tasso Mendonça com mandato de três anos;
Diretor, Eduardo Araujo de Souza com mandato de quatro anos.
Cabe ao diretor-geral da ANM publicar, no prazo de 60 dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e número de cargos vagos.
O novo Regulamento do Código de Mineração, estipulado pelo Decreto nº 9.406/18, anteriormente promulgado pelo presidente Temer, também entrará em vigor em 5 de dezembro de 2018.
Integra do Decreto
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