Análise Jurídica e Operacional da Resolução ANM nº 156/2024: Implementação da DIEF-CFEM

Introdução

A Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024, introduziu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), estabelecendo novas regras para a declaração, apuração e pagamento da CFEM. Esta obrigação acessória será obrigatória a partir de janeiro de 2025, substituindo o sistema anterior e trazendo implicações jurídicas e administrativas relevantes para mineradores.

Características da DIEF-CFEM

A DIEF-CFEM é um sistema eletrônico de declaração que demanda o preenchimento de informações detalhadas sobre:

  • Identificação do contribuinte: Dados do CNPJ ou CPF, além do grupo econômico relacionado.
  • Processo minerário: Fato gerador, base de cálculo e valores apurados.
  • Estrutura por substância mineral e localidade: Informando o município de origem.
  • Controle de estoque: Estoque inicial, movimentações e estoque final.

O sistema também possibilita a geração automática de boletos de pagamento da CFEM, unificando processos para maior praticidade.

Requisitos e Implicações Legais

  1. Confissão de Dívida: A declaração dos valores na DIEF-CFEM constitui confissão de dívida, permitindo a execução fiscal imediata em caso de inadimplência.
  2. Sanções por Inobservância:
    • Multas: A não apresentação ou apresentação fora do prazo resulta em multa de 2,25% sobre o Valor da Produção Mineral (VPM).
    • Informações inexatas: Penalidades adicionais, incluindo multa de 20% da CFEM em casos de dolo, nos termos da Lei nº 13.540/2017.

Pontos Críticos

A rigidez dos campos do sistema e a interpretação adotada pela ANM apresentam desafios para os mineradores, incluindo:

  • Base de Cálculo e Deduções: Divergências na dedução de frete, seguros e tributos como TFRM e IOF-Ouro.
  • Controle de Estoques: Exigência de conciliação entre registros físicos, contábeis e fiscais.
  • PECEX Revogado: Impactos financeiros advindos da revogação do Programa de Exportação (PECEX).

Medidas Preparatórias

  1. Simulação do Preenchimento: Avaliar previamente a compatibilidade dos dados internos da empresa com os campos exigidos pela DIEF-CFEM.
  2. Conciliação de Estoques: Garantir consistência entre os diversos sistemas de registro.
  3. Estratégias Jurídicas: Identificar medidas administrativas ou judiciais em caso de inconformidade entre as regras da DIEF-CFEM e o entendimento jurídico vigente.

Conclusão

A implantação da DIEF-CFEM representa um marco na fiscalização tributária e econômica da CFEM, demandando maior atenção das empresas mineradoras. A adequação às novas exigências exige planejamento detalhado, adaptação dos sistemas internos e, quando necessário, a busca de amparo jurídico para garantir o cumprimento das normas sem comprometer os interesses das empresas.

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Imagem: PIXABAY

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