Análise Jurídica e Operacional da Resolução ANM nº 156/2024: Implementação da DIEF-CFEM
Introdução
A Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024, introduziu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), estabelecendo novas regras para a declaração, apuração e pagamento da CFEM. Esta obrigação acessória será obrigatória a partir de janeiro de 2025, substituindo o sistema anterior e trazendo implicações jurídicas e administrativas relevantes para mineradores.
Características da DIEF-CFEM
A DIEF-CFEM é um sistema eletrônico de declaração que demanda o preenchimento de informações detalhadas sobre:
- Identificação do contribuinte: Dados do CNPJ ou CPF, além do grupo econômico relacionado.
- Processo minerário: Fato gerador, base de cálculo e valores apurados.
- Estrutura por substância mineral e localidade: Informando o município de origem.
- Controle de estoque: Estoque inicial, movimentações e estoque final.
O sistema também possibilita a geração automática de boletos de pagamento da CFEM, unificando processos para maior praticidade.
Requisitos e Implicações Legais
- Confissão de Dívida: A declaração dos valores na DIEF-CFEM constitui confissão de dívida, permitindo a execução fiscal imediata em caso de inadimplência.
- Sanções por Inobservância:
- Multas: A não apresentação ou apresentação fora do prazo resulta em multa de 2,25% sobre o Valor da Produção Mineral (VPM).
- Informações inexatas: Penalidades adicionais, incluindo multa de 20% da CFEM em casos de dolo, nos termos da Lei nº 13.540/2017.
Pontos Críticos
A rigidez dos campos do sistema e a interpretação adotada pela ANM apresentam desafios para os mineradores, incluindo:
- Base de Cálculo e Deduções: Divergências na dedução de frete, seguros e tributos como TFRM e IOF-Ouro.
- Controle de Estoques: Exigência de conciliação entre registros físicos, contábeis e fiscais.
- PECEX Revogado: Impactos financeiros advindos da revogação do Programa de Exportação (PECEX).
Medidas Preparatórias
- Simulação do Preenchimento: Avaliar previamente a compatibilidade dos dados internos da empresa com os campos exigidos pela DIEF-CFEM.
- Conciliação de Estoques: Garantir consistência entre os diversos sistemas de registro.
- Estratégias Jurídicas: Identificar medidas administrativas ou judiciais em caso de inconformidade entre as regras da DIEF-CFEM e o entendimento jurídico vigente.
Conclusão
A implantação da DIEF-CFEM representa um marco na fiscalização tributária e econômica da CFEM, demandando maior atenção das empresas mineradoras. A adequação às novas exigências exige planejamento detalhado, adaptação dos sistemas internos e, quando necessário, a busca de amparo jurídico para garantir o cumprimento das normas sem comprometer os interesses das empresas.
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Imagem: PIXABAY
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