Cronograma criado pelo Governo Federal para a eliminação Controlada de PCBs
Foi publicada a Lei nº 14.250, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos.
O organoclorado PCB, também muito conhecido comercialmente como Ascarel. Material comum em muitos equipamentos elétricos antigos, como transformadores e capacitadores.
A lei prevê que os detentores de PCBs ou de seus resíduos deverão elaborar, até 2024, um inventário para classificação e identificação de óleos em estoque e de equipamentos. O inventário deverá prever as condições para a destinação final ambientalmente adequada dos PCBs e de seus resíduos.
A lei indica ainda condições para a comercialização de sucata de equipamentos e de resíduos, devendo ser observados, por exemplo, parâmetros específicos para mitigar riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
O inventário deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente, sendo exigido cadastro do responsável perante o IBAMA.
A eliminação gradual de PCBs e de seus resíduos ou equipamentos contaminados deve considerar prazos, condições e limites indicados na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).
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