PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ELETRÔNICO
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento importante e obrigatório, que tem seu uso para o registro histórico das atividades e da exposição a agentes nocivos à saúde dos empregados, passará a ser eletrônico.
A Portaria/MTP nº 313 de 2021 do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, publicada no dia 23/09/2021, prevê que o PPP deverá, obrigatoriamente, ser emitido em meio eletrônico, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para os segurados das empresas obrigadas, obedecendo o cronograma de implantação.
Excepcionalmente para as empresas do grupo 1 do eSocial, a substituição do PPP para o meio eletrônico ocorrerá em 03/01/2022.
A respectiva norma prevê o PPP em meio eletrônico, que deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
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