Agrotóxico, defensivo, afinal o que se joga nas plantações?
Maria Flavia Curtolo Reis[1]
Lucas Reis Aceti[2]
É muito comum ouvirmos essas palavras nos noticiários ou lermos em algum meio de informação sobre assuntos relacionados ao agronegócio.
E são termos que deixam o leitor confuso sobre o que é realmente e o quanto são prejudiciais à saúde das pessoas.
Talvez, a primeira coisa a ser feita é conhecer o significado de algumas palavras e a partir daí ler mais sobre o assunto e poder tirar as próprias conclusões.
Agrotóxico é o termo utilizado pela legislação brasileira para definir produtos biológicos, químicos e físicos utilizados na agricultura mundial para o controle de seres vivos que para a agricultura são considerados prejudiciais. São insetos, plantas daninhas, doenças, que atingem as plantações e causam estragos e prejuízos que podem ser relativos ou devastadores para as produções agrícolas, para o produtor rural.
Existem outros nomes sinônimos para agrotóxico, como defensivos agrícolas, pesticidas, produtos fitossanitários.
Longe de querer dissertar sobre o tema, pois este é assunto para engenheiros agrônomos e demais profissionais da área, aqui vão apenas algumas pinceladas para ajudar o leitor a entender um pouquinho desse tema tão polêmico.
Ao pesquisar sobre o assunto, no site Boas Práticas Agronômicas[3], encontrei algumas explicações que podem ser úteis:
– a utilização adequada dos agrotóxicos permite uma produção agrícola mais eficiente, isto é, produzir mais em menos espaço. O Brasil, por exemplo, apesar de ter uma imensidão de área cultivável, esbarra na legislação ambiental que é rígida e limita o espaço produtivo do agronegócio. Então, produzir mais sem aumentar a área cultivável somente será possível com desenvolvimento constante de técnicas de plantio e de produção, melhoramento genético e produtos que permitam controlar pragas e demais organismos.
– os agrotóxicos não são a única ferramenta nas lavouras. O Manejo Integrado de Pragas contém os agrotóxicos, a rotação de culturas, preparo de solo, uso de sementes sadias, entre outros.
– o produtor não pode usar qualquer produto e da forma como quiser em sua lavoura. É preciso seguir as prescrições dadas pelos profissionais da área, os quais devem conhecer, além da parte técnica referente ao produto e lavoura onde serão empregados, também aspectos legais como, por exemplo, quais as regras para utilização, descarte, transporte, segurança do trabalhador, etc.
Assim como em qualquer profissão, também os profissionais do agronegócio precisam se manter atualizados quanto aos produtos disponíveis, sempre alinhados à legislação brasileira.
Com relação aos agrotóxicos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e a Anvisa são os três órgãos com competência para realizar a fiscalização.
A primeira legislação a respeito data de 1989 quando foi sancionada a Lei 7.802 e somente em 2002 ela foi regulamentada pelo Decreto n. 4.074.
Há também Resoluções e Instruções Normativas da ANVISA, instruções do IBAMA, entre outras.
No âmbito do Estado de São Paulo, a legislação vigente é a Lei nº 17.054, de 06 de maio de 2019.
No site da Aceti Advocacia, clicando neste link: https://www.aceti.com.br/legislacao-e-normas-infralegais , é possível pesquisar a legislação e normas em geral dispostas em ordem alfabética e por assunto.
[1] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[2] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[3] https://boaspraticasagronomicas.com.br/boas-praticas/defensivos-agricolas/#:~:text=S%C3%A3o%20tamb%C3%A9m%20conhecidos%20por%20agrot%C3%B3xicos,garantindo%20a%20sa%C3%BAde%20das%20plantas.