INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2021

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2021 (publicada no DOU em 29/03/2021, Edição: 59, Seção: 1, Página: 97) resolve prorrogar, até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (RAPP do ano 2021 (ano-base 2020)).

A Instrução Normativa supra entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Imagem meramente ilustrativa.

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