Vem aí aumento de imposto no Estado de São Paulo!
Um desserviço do Exmo. Governador Dória.
Depois de deixar a população em pânico e impedir comércio, indústria e serviços de funcionar sob a justificativa de querer salvar vidas, o governo de São Paulo vai terminar o ano dando mais alguns “presentinhos” à população: aumento de ICMS que resultará em produtos mais caros ao consumidor!
O Estado de São Paulo aprovou, através da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor no dia 15 de janeiro de 2021, um pacote de ajustes fiscais com a finalidade de recuperar a arrecadação fiscal nos próximos exercícios.
Autorizou o Estado de São Paulo a considerar benefício fiscal as alíquotas fixadas em patamar inferior a 18%. Três decretos regulamentam a citada Lei: 65.253, 65.254, e 65.255, além do decreto 65.252 que prorrogou os benefícios anteriormente concedidos até 31/12/2020.
Veja a seguir algumas alterações:
– Alíquotas do ICMS: o decreto 65253 autorizou, pelo período de 24 meses, aumento de alíquota das operações relacionadas aos artigos 53-A e 54 do RICMS/00. Então, os produtos que tinham incidência de 7% passarão para 9,4% e os que tinham incidência de 12%, passarão para 13,3% (exceto serviço de transporte);
– Isenção parcial do ICMS, artigo 8º, seção III do RICMS/00: o decreto 65254 prevê que alguns serviços e produtos listados no anexo I do RICMS/00 terão isenção parcial do imposto: bulbo de cebola, moluscos, entre outros. (A prorrogação dos benefícios fiscais até 31/12/2022, prevista neste decreto, depende de aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária);
– Redução da base de cálculo do ICMS, Anexo II, do RICMS/00: insumos agropecuários, televisão por assinatura, máquinas industriais e implementos agrícolas, máquinas, aparelhos e veículos usados, insumos agropecuários- rações e adubos.
Este aumento de tributo impacta diretamente todo o agronegócio paulista, e representará aumento real de preços dos alimentos, influenciando a inflação como um todo e desestimulando o “agro empreendedorismo”.
O setor do agronegócio é o único que mesmo na crise instalada por decorrência da pandemia do COVID19 tem batido recordes de produção de alimentos, aumentado a exportação e gerado empregos.
Ampliar tributos neste setor é um retrocesso.
Informe-se!
Para maiores informações clique nos links abaixo:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx#ind_art_an2.aspx