Comunicamos nossos clientes do Setor do Agronegócio do Estado da Bahia que já estamos estudando o processo em trâmite perante a 12ª Vara Federal da Justiça Federal na Bahia, estudando inclusive os remédios jurídicos possíveis para minimizar riscos e prejuízos.
Leiam a matéria veiculada no jornal:
Liminar suspende concessão de licenças ambientais na Bahia e preocupa produtores
Uma decisão liminar da Justiça Federal na Bahia virou motivo de preocupação para os produtores agrícolas baiano. A decisão do juiz federal Ávio Mozar, da 12ª Vara Federal, pode atrapalhar o desenvolvimento do agronegócio no estado se for mantida. A pedido do Ministério Público da Bahia e do Ministério Público Federal (MPF), o juiz declarou a ilegalidade de decretos estaduais que versam sobre a concessão de licenças ambientais. A decisão suspende todas as licenças ambientais que estão em curso.
Na ação, o MPF e o MP-BA pediram a declaração do decreto com efeito retroativo, em conjunto com a declaração de ilegalidade dos artigos 8º e art. 135, previstos no Decreto Estadual 15.682/2014, e decorrentes alterações no texto final do Decreto Estadual 14.024/2012, por violção do ordenamento jurídico brasileiro. Os órgãos afirmam que a Lei 10.431/06, que instituiu no Estado da Bahia a Política de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade, foi alterada, em 28 de dezembro de 2012, pela Lei 12.377/2012, sendo esta, em 6 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto Regulamentar Estadual nº 14.024, de 6 de junho de 2012, posteriormente alterado pelo Decreto Estadual 15.682/2014. Afirmam que o Decreto 15.682/2014 alterou substancialmente o regramento da referida lei ambiental baiana em vigor, modificou consideravelmente a sistemática da exigência do licenciamento para a agricultura.
Os MPs afirmam que há risco do decreto colidir com normas federais e da Constituição de 1988 ao isentar de licenciamento as atividades agrossilvipastoris, resultando na possibilidade de empreendimentos serem instalados, em qualquer lugar, sem licença ambiental e sem a análise de sua viabilidade e impactos pelo Inema. Afirmam que o decreto tem natureza executiva e que deve ser declarado ilegal e que criaram uma nova hipótese de dispensa de licenciamento ambiental, abolindo a obrigatoriedade para atividades agrossilvipastoris. O Estado da Bahia e o Inema, em suas defesas preliminares, pediram a declaração de improcedência do pedido.
Segundo o magistrado, tomando o decreto como parâmetro, “não basta apenas nominar formalmente um procedimento de licenciamento ambiental se os procedimentos nele viabilizados não realizarem efetivamente a base procedimental de um licenciamento ambiental, com a segurança e a cautela que o bem jurídico tutelado exige”. Para Ávio Mozar, ainda que “se admita uma simplificação de um procedimento de licenciamento ambiental, a simplificação deve preservar, e não suprimir/vulnerar sutilmente, as fases e cautelas previstas na legislação de regência”.
O juiz também assevera que não resta dúvida de que “as atividades econômicas são importantes para o desenvolvimento do estado e das comunas envolvidas”, mas diz que, o que se busca “é balizar a atividade econômica, amoldando-a à legislação ambiental, de modo a garantir o desenvolvimento sustentável, conciliando-se os direitos postos em conflito, sem a supressão dos bens jurídicos tutelados”.
Ao Bahia Notícias, o presidente da Associação de Produtores de Café (Assocafé), João Lopes Araújo, integrante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, afirmou que a decisão vai “travar o licenciamento ambiental no estado”. “Em 2016, o Estado da Bahia modificou a legislação ambiental, simplificando procedimentos para a legislação fluir, pois não há funcionários suficientes para fazer todo tipo de licenciamento, com detalhes”, declarou.
O presidente da entidade explicou como ocorria essa simplificação: “Você tem uma fazenda registrada, licenciada, tem a outorga de água e planta soja neste ano. No outro ano, o mercado não fica bom para soja e você decide plantar algodão. A fazenda já está toda licenciada, não tem porque mudar a licença apenas de soja para algodão. O Estado pensou que com este decreto estaria solucionado essa questão. E quando é agora, o juiz defere essa liminar. Haverá recurso do Estado, do Inema e de nossa associação também. Mas a gente precisa atuar para que isso não trave por muito tempo as licenças ambientais”, informou. João Araújo ainda destaca que os produtores estão preocupados com a proteção do meio ambiente, mas pontua que isso precisa ocorre junto com a possibilidade de desenvolvimento do agronegócio.
Imagem: Foto: Marcos Maia / Bahia Notícias
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