Estratégia Federal de Desenvolvimento: propostas para a próxima década
Luiz Carlos Aceti Junior[1]
Maria Flavia Curtolo Reis[2]
O Brasil instituiu a Estratégia Federal de Desenvolvimento- EFD para o período de 2020 a 2031, através do Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020.
Para estabelecer as propostas de desenvolvimento foram considerados três cenários macroeconômicos: de referência, sem muitos avanços nas reformas, um transformador, contando com as reformas necessárias para o equilíbrio fiscal de longo prazo e um conjunto mais amplo de reformas e um terceiro cenário com desajuste fiscal e consequências negativas para a economia do país.
A fim de uma análise restrita ao ambiente interno atribuiu-se neutralidade à interferência internacional. Porém, o relatório deixa claro que não se pode “ignorar os riscos, positivos e negativos, embutidos nessa hipótese de neutralidade do ambiente externo”.
Seguindo a apresentação da EFD, o Decreto estabeleceu 05 eixos de atuação: Econômico, Social, Ambiental, Institucional e de Infraestrutura.
No Eixo Ambiental, a Diretriz é:
Promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, com foco na qualidade ambiental como um dos aspectos fundamentais da qualidade de vida das pessoas, conciliando a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e social.
Os indicadores utilizados neste estudo são:
- Índice de Performance Ambiental (Environmental Performance Index- EPI);
- Poupança genuína (Adjusted Net Savings);
- Superavit Ecológico;
- Perdas no sistema de distribuição de águas;
- Domicílios servidos por rede coletora ou fossa séptica;
- Tratamento de esgoto coletado;
- Quantidade de lixões e aterros controlados em operação;
- Índice de Recuperação de Resíduos- IRR.
Foram abordadas estratégias para melhorar a qualidade ambiental urbana; políticas e ações relacionadas à mudança do clima e seus efeitos; preservação da biodiversidade, redução de desmatamento ilegal, recuperação da vegetação nativa e uso sustentável dos biomas e por fim estratégias de negócios sustentáveis em meio ambiente.
Desafio: melhorar a qualidade ambiental urbana. Dentro deste quesito foram considerados acesso à rede de água e esgoto; gestão de resíduos; monitoramento e controle ambiental e planejamento urbano.
A proposta é que mais brasileiros tenham acesso aos sistemas de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em consonância com o ODS nº6 da ONU que trata de água potável e Saneamento:
– aumentar a oferta da rede de distribuição de água e da rede coletora de esgoto;
– reduzir o lançamento de efluentes não tratados nos corpos hídricos, com diminuição dos impactos ambientais sobre a qualidade da água;
– reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, com ênfase na expansão do acesso para domicílios de baixa renda e na região centro-norte do País;
– promover soluções adequadas de abastecimento de água e de gestão de efluentes em comunidades isoladas;
– disseminar e aprimorar a aplicação dos instrumentos de planejamento propostos na Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 14.026, de 15 de julho de 2020), em particular os Planos Municipais de Saneamento Básico;
– promover a conservação de recursos hídricos pelo incentivo às fontes alternativas de abastecimento com água de reuso e pela redução de perdas nas redes de distribuição de água; e
– incentivar a eficiência energética nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para a gestão eficiente de resíduos, as orientações são:
– encerrar os lixões;
– realizar a gestão ambientalmente adequada dos resíduos;
– aumentar a recuperação de materiais, por meio da reutilização, da reciclagem e do aproveitamento energético, valendo-se dos princípios da economia circular (https://www.ellenmacarthurfoundation.org/pt/economia-circular/conceito); e
– executar ações de combate ao lixo nos corpos hídricos e nas áreas costeiras e marinhas.
Monitoramento e o controle ambiental:
– realizar o monitoramento adequado da qualidade do ar, das águas, da cobertura vegetal e do uso da terra e, a partir da integração dos dados, identificar áreas degradadas, contaminadas e poluídas;
– executar ações para redução da poluição do ar, hídrica e do solo;
– prevenir a degradação ambiental e recuperar as áreas degradadas, contaminadas e poluídas.
As orientações para a gestão do planejamento urbano são (ODS nº 11 da ONU):
– estimular cidades mais resilientes;
– implementar protocolos de ações preventivas e de enfrentamento de desastres ambientais urbanos;
– promover a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;
– integrar o planejamento da mobilidade urbana com o planejamento de uso e ocupação do solo nas cidades;
– criar, ampliar, conectar e recuperar áreas verdes urbanas; e
– proteger e manter as áreas de preservação de mananciais.
Desafio: implementar políticas, ações e medidas para o enfrentamento da mudança do clima e dos seus efeitos, fomentando uma economia resiliente e de baixo carbono (ODS nº 13 da ONU).
Atento às questões climáticas e seus efeitos a EFD, em consonância com a Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil ao Acordo de Paris, como instrumento da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotou as seguintes orientações:
– implementar políticas e medidas de adaptação à mudança do clima para a construção de resiliência e capacidade adaptativa de populações, ecossistemas, infraestrutura e sistemas de produção;
– ampliar e fortalecer instrumentos econômicos para a promoção de atividades de baixa emissão de carbono, considerando a inclusão produtiva e social (economia circular);
– fortalecer a agricultura de baixa emissão de carbono e os sistemas integrados de produção (lavoura, pecuária, florestas), promovendo a sustentabilidade da produção agropecuária e florestal como as principais medidas para o desenvolvimento sustentável na agricultura e a ampliação do acesso a novos mercados. (Boas práticas devem ser divulgadas para demonstrar que iniciativa aliada à tecnologia transforma nosso ambiente e nesse caso, para melhor: https://www.canalrural.com.br/noticias/pecuaria/boi/embrapa-carne-baixa-emissao-carbono/);
– promover novos padrões de tecnologias limpas e ampliar medidas de eficiência energética e de infraestrutura de baixo carbono;
– fortalecer estratégias, estruturas e políticas relacionadas com as previsões meteorológicas, climáticas e de tempo; e
– tornar as infraestruturas mais resilientes aos riscos climáticos.
Ampliar a participação das fontes renováveis na matriz energética (ODS nº 7 da ONU):
– estimular a competitividade das cadeias produtivas associadas à produção de energias renováveis;
– aproveitar as potencialidades regionais na geração de energia renovável;
– aumentar a competitividade dos setores de biocombustível, combustível derivado de resíduos e veículos elétricos ou híbridos; e
– incentivar a pesquisa, a produção e o uso de combustíveis limpos na matriz energética brasileira.
Desafio: assegurar a preservação da biodiversidade, a redução do desmatamento ilegal, a recuperação da vegetação nativa e o uso sustentável dos biomas nacionais.
Para a sustentabilidade ambiental, as orientações são:
– promover a implementação efetiva da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal e garantir a continuidade do declínio do desmatamento ilegal;
– promover a implementação efetiva do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o fortalecimento da gestão das áreas protegidas para garantia da conservação e uso sustentável da biodiversidade;
– impulsionar a recuperação de áreas desmatadas e degradadas com a utilização de tecnologias adaptadas a cada bioma;
– reduzir a ameaça de extinção de espécies da biodiversidade brasileira, recuperar suas populações e promover o conhecimento e o uso sustentável;
– estimular a conservação e o uso sustentável da biodiversidade dos biomas nacionais e ambientes marinhos, dos recursos minerais, hídricos e do potencial energético no território brasileiro;
– promover a efetiva remuneração dos serviços ambientais de conservação e recuperação da vegetação nativa prestados pela sociedade; e
– regularizar a propriedade (titulação) em terras públicas e assentamentos da reforma agrária, com prioridade para os biomas vulneráveis.
Desafio: promover oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente.
O meio ambiente é fonte de riqueza e de oportunidades:
– valorizar os serviços ecossistêmicos e o capital natural nacional;
– incentivar atividades econômicas de uso sustentável da floresta e da biodiversidade, propiciando a inclusão social e produtiva das comunidades locais;
– fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento da cadeia produtiva da bioeconomia, com foco no aproveitamento das potencialidades da biodiversidade para a utilização como fármacos, fitofármacos, medicamentos, cosméticos, bioenergia, biomateriais e outros do interesse da indústria;
– internalizar as variáveis ambientais na tomada de decisão econômica como incentivo à adoção de modelos sustentáveis de produção e consumo;
– desenvolver o potencial dos negócios ambientais sustentáveis, com ênfase no turismo, no manejo florestal sustentável e na provisão de serviços ecossistêmicos;
– desenvolver o uso de critérios ambientais, sociais e de governança (ESG em inglês) no processo de qualificação de projetos e empreendimentos sustentáveis, de modo a ampliar as fontes de recursos para esses investimentos, com acesso a instrumentos financeiros, tais como green bonds, social bonds e debêntures verdes;
– viabilizar instrumentos econômicos que promovam a conservação e uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, tais como o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios e os acordos de repartição de benefícios não monetários; e
– incentivar compras públicas sustentáveis para aquisição de materiais e para contratações de serviços e de investimentos.
A natureza é a única parte que está pronta no Brasil. Todo o mais precisa ser implementado.
Imagem meramente ilustrativa.
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[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Consultor da www.mosaieco.com.br . Sócio da ACDP www.acdp.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br