13º salário será integral para quem teve jornada reduzida, diz Economia
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disse que trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho receberão o 13º salário no valor integral. No caso da suspensão do contrato, o período que o funcionário não trabalhou não será contabilizado para o pagamento.
A informação foi publicada em nota técnica nesta 3ª feira (17.nov.2020). A nota serve para orientar os trabalhadores e empregadores que aderiram ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
O governo autorizou que a jornada de trabalho e o salário do empregado fossem reduzidos em 25%, 50% ou 70% durante a pandemia. Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.
O programa celebrou 19,07 milhões de contratos. Atingiu 9,8 milhões de trabalhadores e 1,46 milhão de empregadores.
De acordo com a nota técnica, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas devem ter as parcelas pagas do 13º salário com base na remuneração integral, inclusive para aqueles que estiverem com a jornada de trabalho reduzida em dezembro.
Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso vão receber o pagamento do 13º de forma proporcional ao período que trabalharam. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.
HAMILTON FERRARI
PODER 360
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33277
Clique aqui para acessar a integra da Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.
Imagem meramente ilustrativa.
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