No dia 01 de outubro de 2020 foi publicada a Lei nº 14.066/2020, que alterou as regras sobre Segurança de Barragens, além de dispositivos do Código de Mineração quanto a rejeitos e estéreis.
O foco da nova legislação é a proibição do uso de barragens alteadas pelo método a montante; além de criar novas regras para descaracterização de barragens e a possibilidade de exigência de seguro, caução ou outras garantias financeiras em caso de barragens de rejeitos.
Essa nova lei, que contou com alguns vetos do Exmo. Presidente da República, gerará por certo a necessidade de que órgãos como ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, Agência Nacional de Águas e Agência Nacional de Mineração – ANM adequem suas normas infra-legais.
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Imagem: meramente ilustrativa
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