No Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 055/2020/P (“DD”), de 29 de maio de 2020, e publicada em 03 de junho de 2020, estabelece os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos administrativos sancionatórios para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, decorrentes de aplicação de penalidade de advertência, multa simples, multa diária e embargo.
As novidades mais relevantes são:
- intimações ao longo do processo de forma eletrônica, sendo o prazo iniciado automaticamente após 10 dias, exceto para intimações de decisões de segunda instância que serão consideradas efetivas após 5 dias;
- notificação da lavratura de auto de infração por meio de mensagem eletrônica;
- análise prévia da defesa com intuito de confirmar se as alegações apresentadas estão de acordo ou em desacordo com as orientações consolidadas da CETESB;
- autuações conexas poderão ser reunidas para julgamento conjunto;
- possibilidade de ocorrer a reconsideração da decisão pela autoridade de primeira instância no prazo de cinco (05) dias após a interposição de recurso;
- novas modalidades de pagamento de multa;
- não reconhecimento da extinção de punibilidade por meio de prescrição punitiva e/ou intercorrente.
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