Foi publicada a Lei 13.994 em 27 de abril de 2020 prevendo a realização de audiências de conciliação não presenciais nos processos dos Juizados Especiais Cíveis.
Houve a alteração dos artigos 22 e 23 da Lei 9099/95, determinando que, obtida a conciliação, a mesma seja reduzida a termo e homologada pelo juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo judicial (parágrafo primeiro do novo artigo 22). Porém, com essa Lei supra, é cabível a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, com a utilização dos recursos tecnológicos de transmissão de som e imagem em tempo real disponíveis, devendo o ato conciliatório ser reduzido a termo (parágrafo 2º do novo artigo 22).
E, a nova redação do artigo 23 prevê que o magistrado proferirá sentença nos casos em que o Requerido não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial.
Relevante mencionar que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atos administrativos, já havia disponibilizado a ferramenta Cisco Webex em seu site para atos virtuais, sendo certo que diversos Tribunais do país já estão se adequando a esta nova possibilidade.
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Imagem: pixabay