Em 20 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução 314/2020, prorrogou até 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, suspendeu prazos processuais e audiências, entre outras medidas, com objetivo de prevenir a transmissão do COVID19.
Essa Resolução 314 leva em consideração a persistência da situação e a necessidade de uniformizar em todo o território nacional o funcionamento do Poder Judiciário e a retomada gradativa dos prazos processuais, e que continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, sendo que os processos que tramitam em meio eletrônico, com exceção daqueles que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
A Resolução faz ainda ressalvas quanto aos prazos com impossibilidade técnica ou prática de serem realizados por meio virtual, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado e também garante, mesmo em processos físicos, a manutenção da apreciação das matérias estabelecidas no Artigo 4º da Resolução 313/2020.
Quanto às sessões virtuais, não há restrição de sua realização apenas em processos físicos e nas matérias contidas no artigo 4º da Resolução 313/2020, bem como fica assegurado às partes as sustentações orais, a serem requeridas com antecedência de 24 horas da realização as sessões.
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