Foi publicada a Resolução ANM nº 28, de 24 de março de 2020 da Agência Nacional de Mineração – ANM que estabeleceu que os prazos processuais e materiais serão suspensos.
A ANM já havia suspendido o atendimento presencial nas instalações da Agência em todo o território nacional, por meio da Portaria nº 208, de 18 de março de 2020.
No entanto, em decorrência do caráter emergencial e excepcional da corrente pandemia de COVID-19 e seus impactos no atendimento ao público, a ANM decidiu também suspender, pelo período de 20 de março a 30 de abril de 2020, os prazos processuais e materiais dos Administrados nas seguintes hipóteses:
a. Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos Administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas;
b. Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;
c. Cumprimento de exigências;
d. Nas demais hipóteses de prazos previstos no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67), em seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018) e na Portaria nº 155/2016 (Consolidação Normativa da ANM).
Estarão suspensos durante o referido período os prazos máximos para apreciação de requerimentos de atos públicos de liberação das atividades econômicas sujeitos a aprovação tácita sob competência da ANM, conforme previstos na Resolução nº 22/2020.
A suspensão não se aplicará às obrigações e prazos relacionados à estabilidade e segurança de barragens de mineração, ao disposto no art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/45) e a outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, saúde, vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade. Para estes atos, ficará mantido o funcionamento do Protocolo Digital, do RALWeb (Relatório Anual de Lavra), do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e dos demais sistemas da ANM.
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