A nova lei permite ao Poder Executivo exigir o Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume de 4 a 20 litros
O Estado de São Paulo agora conta uma lei para garantir ao consumidor a boa procedência da água mineral produzida e comercializada no estado. O Decreto Nº 64645, publicado no Diário Oficial, em 7 de dezembro de 2019, regulamenta que o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, deverá ser aposto nos vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, conforme autorizado pela Lei 16.912, de 28 de dezembro de 2018.
A princípio, a nova lei permite ao Poder Executivo exigir o Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume de 4 a 20 litros. A expectativa é que, até outubro de 2020, seja regulamentada parte da lei que exigirá o selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que provenientes de outros estados.
Para Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), a exigência do selo, além de evitar a sonegação de impostos, trará à população a garantia de que irá adquirir uma água livre de falsificações, e contribuirá para a preservação do meio ambiente, uma vez que garante que as embalagens descartadas sejam recolhidas seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. “O selo é um avanço para o consumidor final, que vai ter a segurança da procedência da água que vai adquirir, e também para o setor, que vai contar com a fiscalização de todas as empresas de água mineral por órgãos como a Agência Nacional de Mineração, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitária Municipal e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)”, ressalta Lancia.
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Imagem meramente ilustrativa.