SISTEMA DE GESTÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL (SISG-LAF)

No dia 09 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa do IBAMA nº 26/2019, que instituiu o Sistema de Gestão de Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), sendo uma plataforma informatizada que automatiza serviços prestados pelo Instituto na análise de processos de licenciamento.

Essa nova Instrução Normativa criou ferramenta que possibilita que os empreendedores e empresas de consultoria ambiental acessem serviços como requerimento de Licença Prévia (LP), emissão de Termos de Referência (TRs) para realização de estudos ambientais e requerimento de emissão de LP.

Há ainda decisões relacionadas aos serviços oferecidos por acesso remoto, que também serão encaminhadas aos interessados por meio eletrônico.

Essa ferramenta tem como principais diretrizes a gestão eficiente das demandas do licenciamento ambiental, além do adequado acompanhamento do atendimento das condicionantes ambientais existentes nas Licenças, bem como o atendimento aos prazos legais e aspectos formais do licenciamento ambiental, o livre acesso às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei, a otimização da tramitação processual, por meio da informatização e automatização de todas as etapas que possam ser automatizadas e o uso de tecnologia da informação e comunicação como fomento do aumento da qualidade dos serviços prestados pelo IBAMA.

Há um cronograma de implantação do sistema que estabelece que em julho de 2020 todas as funcionalidades da plataforma estarão em pleno funcionamento, incluindo serviços relativos às fases de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), porém em uma primeira etapa, somente estarão disponíveis as funções relacionadas a Licença Prévia.

Essa ferramenta é um importante passo para a implementação da Gestão Ambiental, trazendo transparência para a sociedade, e benefícios para empreendedores e empresas, unificando, agilizando e barateando o acesso as informações relacionadas ao licenciamento ambiental.

Para acessar a integra da Instrução Normativa nº 26/2019 basta clicar aqui e acessar nossa página de legislação e normas infralegais.

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