Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC
Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC, instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem por finalidade melhorar a qualidade e a disponibilidade de dados e informações sobre riscos agroclimáticos no Brasil, com ênfase no apoio à formulação, ao aperfeiçoamento e à operacionalização de programas e políticas públicas de gestão.
O ZARC contará com o apoio técnico-científico da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
O Decreto define:
– risco climático;
– risco agroclimático;
– zoneamento agrícola de risco climático.
O ZARC possui os seguintes objetivos:
I – promover, coordenar e apoiar projetos, estudos e ações de pesquisa e desenvolvimento de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos;
II – coordenar projetos de desenvolvimento, operação ou manutenção de sistemas públicos para avaliação, quantificação ou monitoramento de riscos agroclimáticos e difusão de resultados e informações; e
III – disponibilizar informações de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos à sociedade.
Os objetivos do programa serão executados por meio de cooperação entre órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, órgãos da sociedade civil organizada e entidades privadas.
Os projetos e os estudos de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos deverão trabalhar em questões pro coletividade, tais como:
I – considerarão as potencialidades e as limitações de clima, solo e outros recursos naturais, para atender às necessidades da produção agropecuária sustentável;
II – priorizarão a identificação e a avaliação de sistemas de produção resilientes, menos suscetíveis aos impactos de adversidades meteorológicas e adequados às condições edafoclimáticas brasileiras; e
III – poderão incluir avaliações econômicas ou atuariais, a fim de subsidiar programas ou políticas públicas de gestão de riscos rurais.
O ZARC será coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será responsável pela divulgação de seus resultados.
O ZARC será custeado por:
I – dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos no programa, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e
II – outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.
Nossa equipe está à disposição.
Imagem meramente ilustrativa.