Foi publicado no Diário Oficial da União em 12/04/2019, edição: 71, seção: 1, página: 56, a Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e Secretaria de Previdência, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Essa portaria considera válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos documentos exigidos em Segurança e Saúde Laboral.
Também considerou válida a guarda em meio eletrônico dos respectivos documentos assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta Portaria, pelo período correspondente exigido na legislação própria, em especial para os fins de fiscalização quanto ao cumprimento, por parte do empregador, das obrigações de segurança e saúde no trabalho.
Leia abaixo o teor dessa portaria:
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