Foi publicado em 11 de abril de 2019 o Decreto Federal n° 9.760, alterando o Decreto Federal n° 6.514 de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

O novo Decreto n° 9.760 reforçou a importância de estimular a conciliação nos processos administrativos federais para apuração de infrações administrativas ambientais, visando o seu encerramento, e criado um Núcleo de Conciliação Ambiental para este fim.

Há novidades relevantes, sendo:

  • quando da lavratura do auto de infração, o autuado será notificado para, querendo, comparecer ao órgão para participar de audiência, implicando no sobrestamento do prazo para apresentação de defesa.
  • O Decreto ainda trouxe a possibilidade de realização da audiência por meio eletrônico, caso haja concordância do autuado.
  • Quando da realização da audiência, o autuado terá a oportunidade de prestar esclarecimentos e manifestar interesse na conversão da penalidade aplicada em serviços ambientais, nos termos do que já previa o Decreto Federal nº 9.179/2017, com algumas alterações.
  • E, conforme consta do novo Decreto, caso o requerimento de conversão da multa já tenha sido realizado sob a vigência do Decreto nº 9.179/2017, foi também definida uma regra de transição.

Esse novo Decreto está em nossa relação de textos legais, CLIQUE AQUI, e abrindo a página insira o decreto com seu número no campo de busca (no alto da página ao lado direito).

Nossa equipe está a disposição.

No caso de dúvidas contate-nos.

2 thoughts on “DECRETO FEDERAL nº 9.760/19 COM NOVAS REGRAS PARA CONCILIAÇÃO E CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS.

    1. Obrigado por nos enviar sua opinião, é importante a sua leitura e mais ainda a sua opinião sobre o tema. Equipe Aceti Advocacia

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