Foi publicado em 11 de abril de 2019 o Decreto Federal n° 9.760, alterando o Decreto Federal n° 6.514 de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
O novo Decreto n° 9.760 reforçou a importância de estimular a conciliação nos processos administrativos federais para apuração de infrações administrativas ambientais, visando o seu encerramento, e criado um Núcleo de Conciliação Ambiental para este fim.
Há novidades relevantes, sendo:
- quando da lavratura do auto de infração, o autuado será notificado para, querendo, comparecer ao órgão para participar de audiência, implicando no sobrestamento do prazo para apresentação de defesa.
- O Decreto ainda trouxe a possibilidade de realização da audiência por meio eletrônico, caso haja concordância do autuado.
- Quando da realização da audiência, o autuado terá a oportunidade de prestar esclarecimentos e manifestar interesse na conversão da penalidade aplicada em serviços ambientais, nos termos do que já previa o Decreto Federal nº 9.179/2017, com algumas alterações.
- E, conforme consta do novo Decreto, caso o requerimento de conversão da multa já tenha sido realizado sob a vigência do Decreto nº 9.179/2017, foi também definida uma regra de transição.
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Pra quem preserva, apenas a indiferença
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