No mês de março de 2019 a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SIMA) através da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) começaram a comunicar formalmente às empresas que não entregaram tempestivamente os planos de logística reversa à CETESB, conforme previsão da Decisão de Diretoria nº 076/2018/C, que estabelece a incorporação da logística reversa no licenciamento ambiental.
O Órgão Ambiental Paulista, através desse comunicado, alertam as respectivas empresas que o prazo para a apresentação dos planos venceu em 01 de outubro de 2018, e estão concedendo prazo adicional, não prorrogável, para a apresentação dos respectivos planos (individual ou coletivo) até o final de março de 2019. E nesse mesmo prazo, essas empresas deverão apresentar, conjuntamente, o relatório anual de resultados do sistema de logística reversa do ano de 2018.
Importante salientar que o não cumprimento a determinação da CETESB resultará na aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental vigente, bem como também a possibilidade real de não renovação da Licença de Operação dessas empresas, pois o Plano de Logística Reversa se torna uma condicionante para a validade da mesma.
Para aqueles que não conhecem o teor da Decisão de Diretoria nº 076/2018/C, e suas implicações, clique nesse link para ler artigo na integra sobre o tema.
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