O STJ – Superior Tribunal de Justiça, através da 2ª Turma, julgou que a aplicação do Código Florestal somente pode ser afastada se houver lei municipal mais rígida, em conflito ocorrido no município de Petrópolis, no interior do Estado do Rio de Janeiro.
O entendimento foi firmado no âmbito da AResp nº 1312435, de relatoria do Ministro Og Fernandes.
O Relator considerou que a decisão reformada, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, foi equivocada ao conferir interpretação mais restritiva ao Código Florestal, norma federal, que tutela em maior extensão e profundidade o bem jurídico do meio ambiente.
De acordo com a decisão, o Código Florestal é a lei especial a ser observada na espécie, cabendo às demais leis ordinárias – municipais e/ou estaduais – apenas intensificar ou manter o patamar de proteção.
Para visualizar o processo basta clicar nesse link e inserir no campo de pesquisa: AResp nº 1312435
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Imagem meramente ilustrativa.