PORTARIA Nº 202, DE 17 DE JANEIRO DE 2019 – MAPA
A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e considerando a estratégia de governança, controle e gerenciamento de risco do Governo Federal, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 12 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Governança, Riscos e Controle – CGRC/MAPA, com o objetivo de, no âmbito deste Ministério e nos termos constantes do art. 23, da IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II – propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Parágrafo único. O CGRC/MAPA reunir-se-á trimestralmente, para avaliação das ações em execução e deliberação quanto à necessidade e a viabilidade de implementação de novas ações.
Art. 2º O CGR/MAPA será constituído pelas seguintes autoridades:
I – Secretário-Executivo, que o presidirá;
II – Secretário-Executivo Adjunto, que substituirá o Presidente do Comitê em seus impedimentos legais, eventuais e temporários;
III – Chefe de Gabinete da Ministra;
IV – Assessor da Ministra de Estado;
V – Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;
VI- Diretor do Departamento de Governança e Gestão da Secretaria-Executiva;
VII – Diretor de Administração da Secretaria-Executiva;
VIII – os Secretários de:
a)Política Agrícola
b)Defesa Agropecuária;
c)Agricultura Familiar e Cooperativismo;
d)Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
e)Comércio e Relações Internacionais; e
f)Aquicultura e Pesca,
IX – Secretário Especial de Assuntos Fundiários; e
X – Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências, como representante das Superintendências Federais de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo Único A Coordenação-Geral de Gestão e Riscos exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CGCR/MAPA.
Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do MAPA para alterar a composição e atribuições do CGRC/MAPA e instituir Grupos de Trabalho e Subcomitês Técnicos necessários para o planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos no âmbito desta Pasta.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I – nº 276, de 2 de fevereiro de 2017; e
II – nº 491, de 9 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de janeiro de 2019.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
PUBLICADO EM: 18/01/2019 | EDIÇÃO: 13 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 1
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/GABINETE DA MINISTRA