REGULARIZAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM IMÓVEIS URBANOS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em 14 de dezembro DE 2018 o Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo – CONSEMA publicou a Deliberação Normativa nº 3, estabelecendo que a regularização ou implantação de edificações em imóveis urbanos em Áreas de Preservação Permanente – APP serão consideradas como de baixo impacto ambiental quando as referidas áreas tenham perdido sua função ambiental.
Foi estabelecido critérios mínimos para esse enquadramento, sendo: a) perda das funções ambientais da APP; e b) área consolidada urbana.
Os interessados devem solicitar autorização de intervenção perante a CETESB, que analisará cada caso, mas o Órgão Ambiental Municipal deve também ser ouvido, emitindo parecer.
Caso o requerimento seja deferido, a regularização poderá ser realizada por meio de compensação ambiental.
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