NOVAS SÚMULAS DO STJ: DANOS AMBIENTAIS
Em 17 de dezembro foram publicadas as súmulas 623 e 629 do Superior Tribunal de
Justiça sobre responsabilidade civil em danos ambientais.
– Súmula 623: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”;
– Súmula 629: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.
As súmulas consolidaram o entendimento já pacificado nos tribunais sobre os respectivos temas.
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