PRORROGANDO O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE MULTAS DO IBAMA
Foi publicada nesta data no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa IBAMA Nº 18 DE 10/08/2018, que altera o artigo 76 da Instrução Normativa nº 6/2018 emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que regulamentou os procedimentos necessários à aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade e do meio ambiente.
A referida Instrução Normativa, prorroga o prazo para que aqueles que foram autuados pelo IBAMA anteriormente à 15 de fevereiro de 2018, manifestem seu interesse na conversão de multas, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta.
O prazo que se encerraria no dia 15 de agosto de 2018, fica prorrogado por mais 60 dias, se encerrando em 15 de outubro de 2018.