Decreto Federal nº 9.493/2018 e os Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Foi publicado no Diário Oficial da União de 6/9/2018, o Decreto Federal nº 9.493/2018, que aprova o novo regulamento para a fiscalização de produtos controlados.
Esse regulamento aplica-se aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE), cabendo ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídicas. O Decreto classifica os PCE como de uso proibido, de uso restrito ou permitido. E, são considerados permitidos todos os PCE não considerados de uso proibido ou restrito.
Referido Decreto prevê ainda infrações e sanções administrativas em caso de violação às regras sobre PCE. E, as sanções abrangem advertência, multas, interdição ou cassação de atividades, a depender da gravidade da infração. O Decreto Federal nº 9.493/2018 entrará em vigor em 180 (cento e oitenta dias) e revogará o Decreto Federal nº 3.665/2000.
Para ler o Decreto Federal nº 9.493/2018 .
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