A Diretoria da ANEEL deliberou, em sua reunião pública desta terça-feira (24/7), abrir audiência pública para avaliar, junto à sociedade, a possibilidade de os geradores hidrelétricos promoverem a alteração do produto contratado na repactuação do risco hidrológico de que trata a Resolução Normativa 684/2015, com vistas a ajustar a sua cobertura ao risco hidrológico.
A Resolução 684/2015 estabeleceu os critérios para anuência e as demais condições para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por agentes de geração hidrelétrica participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), conforme estabeleceu a Lei 13.203/2015.
As contribuições documentais à Audiência Pública nº 036/2018, no período de 26/7/2018 a 24/8/2018, podem ser feitas para o e-mail ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.
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Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA