A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de equipamentos eletroeletrônicos devem implementar, estruturar e operacionalizar os chamados sistemas de logística reversa, de modo a assegurar o retorno dos produtos descartados pelos consumidores e a subsequente destinação final ambientalmente adequada do que for retornado.
Porém havia um desafio na implementação dos sistemas de logística reversa, que esbarrava nos encargos tributários incidentais nessas atividades de retorno e ou destinação final de resíduos, incluindo o próprio transporte necessário para essa logística reversa.
Com isso, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, desejando solucionar o problema, celebrou um Convênio ICMS nº 99/2018 autorizando nove Estados (AL, AM, BA, ES, PR, PE, RJ, SC e SP) a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com produtos eletroeletrônicos e seus componentes descartados pelos consumidores, bem como quanto ao transporte de tais produtos dentro dos referidos Estados, tal convênio resolve o entrave tributário que impactava o sistema de logística reversa.
Assim, cada um dos nove Estados conveniados, deverão dispor sobre a aplicação do benefício tributário em seus respectivos territórios, e devendo definir os procedimentos operacionais a ele relacionados.
O link do convênio está em:
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